Faça sua pesquisa:
Entender o conceito e a diferença entre as empresas envolvidas no processo de desenvolvimento e construção de um empreendimento é fundamental para que o consumidor saiba a quem recorrer em caso de dúvidas e reclamações. Afinal, quem é o responsável pelas cláusulas contratuais? Com quem você precisa falar quando a obra atrasar? Quem vai fazer as devidas manutenções? E quem vai dar a garantia?
Incorporadora:
• Articula estrategicamente o negócio imobiliário, criando todas as ações necessárias para que um empreendimento se realize. Além de se responsabilizar pela entrega das unidades no prazo e preço combinados previamente com os compradores.
• Responsável pela aquisição do terreno em que será construído o projeto, além de providenciar e manter em ordem a documentação do imóvel.
• Responsável pelo desenvolvimento de todo o projeto e aprovação nos órgãos responsáveis.
• Providencia a construção (contratando a construtora responsável) de acordo com o projeto aprovado e realiza a divulgação e venda das unidades.
• Realiza o atendimento pós-venda, como garantias, assistência técnica do empreendimento, questões contratuais e financeiras.
Construtora:
• Responsável por executar a obra, após ser contratada pela incorporadora para construir o empreendimento.
• Responsável por todos os aspectos envolvidos na construção civil: mão de obra, máquinas e equipamentos.
• Responsável por cuidar para que o edifício não tenha problemas físicos (instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições, divergências em relação ao projeto, material de qualidade inferior ao contratado, etc).
• Responsável pelo cumprimento dos prazos e das especificações técnicas que foram alinhadas junto à incorporadora.
É importante salientar que uma mesma empresa pode atuar como construtora e incorporadora. No caso da ARC Engenharia, ela atua como construtora de empreendimentos.